TJSC 2009.057464-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS SEM GARANTIA DO JUÍZO - REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO POR OFENSA AO PRINCÍPIO RECURSAL DA DIALETICIDADE - REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MONTANTE ARBITRADO EM DEMASIA - OBSERVÂNCIA AOS PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO DEVIDA. - Não deve ser conhecido o recurso quando as razões nele invocadas mostram-se dissociadas do fundamento utilizado no provimento jurisdicional recorrido, em manifesta inobservância ao princípio da dialeticidade - Os honorários advocatícios, à luz dos parâmetros estabelecidos no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade devem ser arbitrados de forma equânime. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.057464-3, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS SEM GARANTIA DO JUÍZO - REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO POR OFENSA AO PRINCÍPIO RECURSAL DA DIALETICIDADE - REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MONTANTE ARBITRADO EM DEMASIA - OBSERVÂNCIA AOS PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO DEVIDA. - Não deve ser conhecido o recurso quando as razões nele invocadas mostram-se dissociadas do fundamento utilizado no provimento jurisdicional recorrido, em manifesta inobservância ao princípio da dialeticidade - Os honorários advocatícios, à luz dos parâmetros estabelecidos no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade devem ser arbitrados de forma equânime. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.057464-3, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Capital
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