TJSC 2009.059076-4 (Acórdão)
CHEQUE NOMINAL. Embargos à execução. Improcedência. Inconformismo. Ilegitimidade ativa. Endosso ausente. Fundamentos da sentença. Equívoco indemonstrado. Litigância de má-fé. Ausente comprovação. Apelo desprovido. A sentença reconheceu a legitimidade ativa do exequente para exigir valores decorrentes de cheque emitido em seu nome e o inconformismo não logrou evidenciar o alegado desacerto. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.059076-4, de Tijucas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
CHEQUE NOMINAL. Embargos à execução. Improcedência. Inconformismo. Ilegitimidade ativa. Endosso ausente. Fundamentos da sentença. Equívoco indemonstrado. Litigância de má-fé. Ausente comprovação. Apelo desprovido. A sentença reconheceu a legitimidade ativa do exequente para exigir valores decorrentes de cheque emitido em seu nome e o inconformismo não logrou evidenciar o alegado desacerto. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.059076-4, de Tijucas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Tijucas
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