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Jurisprudência


TJSC 2009.059368-1 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS RELEVANTES PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. CONVERSÃO DE OFÍCIO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. A fim de colher informações atuais e necessárias para apreciar melhor a causa, converte-se o julgamento em diligência para juntar ao processo cópia integral dos autos da ação anulatória da obrigação. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.059368-1, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
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