TJSC 2009.059592-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. Extinção na origem (art. 267, VI, CPC). RECLAMo dos autores. jurisdição voluntária. Insurgência acerca do pedido calcado no direito de propriedade. instrumento de procuração ausente dos autos. Deficiência que acarreta a inexistência do ato processual praticado. Peça contestatória desconhecida. Efeitos da revelia. ACRÉSCIMO DE ÁREA. MEIO IMPRÓPRIO AO FIM COLIMADO. CARÊNCIA DE AÇÃO CONSTATADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA, por FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.059592-2, de Tangará, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. Extinção na origem (art. 267, VI, CPC). RECLAMo dos autores. jurisdição voluntária. Insurgência acerca do pedido calcado no direito de propriedade. instrumento de procuração ausente dos autos. Deficiência que acarreta a inexistência do ato processual praticado. Peça contestatória desconhecida. Efeitos da revelia. ACRÉSCIMO DE ÁREA. MEIO IMPRÓPRIO AO FIM COLIMADO. CARÊNCIA DE AÇÃO CONSTATADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA, por FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.059592-2, de Tangará, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Tangará
Mostrar discussão