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Jurisprudência


TJSC 2009.059642-9 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - TERAPEUTA OCUPACIONAL - REGIME ESTATUTÁRIO - HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª HORA DIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - JORNADA SEMANAL DE QUARENTA (40) HORAS - PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. Previsto na legislação municipal e de acordo com o edital do concurso público para o provimento do cargo que a jornada de trabalho do Terapeuta Ocupacional do Município é de quarenta (40) horas semanais, não se pode falar em horas extras além da 6ª hora diária, se o trabalho é exercido em oito (8) horas diárias, de segunda a sexta-feira. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.059642-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Jaraguá do Sul
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