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Jurisprudência


TJSC 2009.059670-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL DURANTE A VIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 112/2011 E ANTES DA EDIÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO ATACADA QUE DESAFIAVA O MANEJO DO AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Conforme o artigo 1º do Ato Regimental n. 112/2011: "O agravo interposto contra decisão que não admite ou nega seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial rege-se pelas disposições do Código de Processo Civil". O artigo 544 do Código de Processo Civil, por sua vez, dispõe: "Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias". (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.059670-4, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Órgão Especial, j. 19-06-2013).

Data do Julgamento : 19/06/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Rio do Sul
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