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Jurisprudência


TJSC 2009.059975-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - ISS - LEASING - MUNICÍPIO COMPETENTE - MATÉRIA NÃO OBJETO DE DIVERGÊNCIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC, ART. 543-C, § 7º, II - REMESSA À CÂMARA ISOLADA DE ORIGEM Cabe à Câmara Isolada o juízo de retratação inscrito no art. 543-C, § 7º, inc. II, do Código de Processo Civil, caso a matéria tratada no recurso representativo de controvérsia - Município competente para a exigência do ISS sobre as operações de leasing - não tenha sido objeto de divergência, passando, por corolário lógico, ao largo das questões apreciadas por este Órgão Colegiado ao julgar os embargos infringentes. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2009.059975-5, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).

Data do Julgamento : 14/08/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Brusque
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