TJSC 2009.060044-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DO RÉU. CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIAS DIRIMIDAS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. Afastadas as preliminares de carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido e de ilegitimidade passiva ad causam em decisão interlocutória irrecorrida, tais questões não podem ser novamente discutidas, porque operada a preclusão. PROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO DE CAMINHÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. POSTERIOR ALIENAÇÃO DA COISA POR UM DOS CONDÔMINOS. AUSÊNCIA DE REPASSE DO PERCENTUAL ATRIBUÍDO AO AUTOR. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. Reconhecida a existência da propriedade de veículo pesado em condomínio, com estipulação do percentual cabível a cada um dos condôminos - em ação com sentença já transitada em julgado -, e comprovado que o bem restou alienado sem que houvesse o repasse do montante a todos os parceiros, há de ser mantido o dever de indenizar. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.060044-3, de Lauro Müller, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DO RÉU. CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIAS DIRIMIDAS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. Afastadas as preliminares de carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido e de ilegitimidade passiva ad causam em decisão interlocutória irrecorrida, tais questões não podem ser novamente discutidas, porque operada a preclusão. PROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO DE CAMINHÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. POSTERIOR ALIENAÇÃO DA COISA POR UM DOS CONDÔMINOS. AUSÊNCIA DE REPASSE DO PERCENTUAL ATRIBUÍDO AO AUTOR. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. Reconhecida a existência da propriedade de veículo pesado em condomínio, com estipulação do percentual cabível a cada um dos condôminos - em ação com sentença já transitada em julgado -, e comprovado que o bem restou alienado sem que houvesse o repasse do montante a todos os parceiros, há de ser mantido o dever de indenizar. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.060044-3, de Lauro Müller, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gabriela Sailon de Souza Benedet
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Lauro Müller
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