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Jurisprudência


TJSC 2009.060657-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DEMANDA INTENTADA APENAS CONTRA A ADMINISTRADORA VISA. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. APLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVIABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO; VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 88 DO CDC. MÉRITO. AUTORA QUE ALEGA QUE SEU CARTÃO FOI BLOQUEADO, UNILATERALMENTE, SEM QUALQUER MOTIVO. AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. DANOS NARRADOS NA INICIAL NÃO CORROBORADOS. ÔNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I DO CPC. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.060657-9, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Criciúma
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