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Jurisprudência


TJSC 2009.062001-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM PENHORADO EM EXECUÇÃO APARELHADA COM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA O DESLINDE DO RECURSO. ARTS. 6º, INC. II, DO AR N. 41/00-TJ, ART. 3º DO AR N. 57/02-TJ E ART. 2º DO AR N. 85/07-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. Versando o recurso sobre questão que afeta embargos de terceiro opostos à execucional por quantia certa contra devedor solvente lastreada em cédula de crédito bancário, a competência para dele conhecer e decidir é das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.062001-2, de Indaial, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Augusto César Allet Aguiar
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Indaial
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