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Jurisprudência


TJSC 2009.062437-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA (ART. 3º DO CPC) DA BRASIL TELECOM (HOJE OI/SA). CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). (...). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.099159-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 16-04-2014). (TJSC, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento em REsp em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.062437-1, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 21-05-2014).

Data do Julgamento : 21/05/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : São José
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