TJSC 2009.062528-7 (Acórdão)
ICMS. Aquisição de bens destinados ao uso e consumo. Creditamento. Limitações impostas pela Lei Complementar n. 102/00 e 122/06. Ofensa ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal. O aproveitamento dos créditos de ICMS originados da aquisição de bens destinados ao ativo fixo, constitui benefício fiscal outorgado em favor dos contribuintes, podendo, consequentemente, vir a ser restringido, sem que isso importe em violação ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, posto que não se trata de criação ou majoração de tributo. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.062528-7, de Chapecó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
Ementa
ICMS. Aquisição de bens destinados ao uso e consumo. Creditamento. Limitações impostas pela Lei Complementar n. 102/00 e 122/06. Ofensa ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal. O aproveitamento dos créditos de ICMS originados da aquisição de bens destinados ao ativo fixo, constitui benefício fiscal outorgado em favor dos contribuintes, podendo, consequentemente, vir a ser restringido, sem que isso importe em violação ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, posto que não se trata de criação ou majoração de tributo. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.062528-7, de Chapecó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gustavo Marcos de Farias
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Chapecó
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