TJSC 2009.063200-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARREMATAÇÃO DE SUCATA EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AUTORA QUE OBJETIVA REPARAÇÃO POR DANOS PELA NÃO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO BEM ARREMATADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO DEMANDADO. PREFACIAL DE AFASTAMENTO DA REVELIA RECONHECIDA EM SENTENÇA. SUBSISTÊNCIA. PLURALIDADE DE DEMANDADOS. TRANSCURSO DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO QUE SOMENTE SE INICIA A CONTAR DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO DE TODOS OS REQUERIDOS. APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO ANTES DO INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO. TEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. AFASTAMENTO DA REVELIA QUE SE IMPÕE. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO ENSEJADOR DE DANO INDENIZÁVEL. SUBSISTÊNCIA. AUTORA QUE ARREMATOU SUCATA DE VEÍCULO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTO DE RETIRADA DO BEM ARREMATADO COM PREVISÃO EXPRESSA DE INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E IMPEDIMENTO DE LICENCIAMENTO OU REGISTRO DO BEM. ADEMAIS, NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FORMULADA PELA PRÓPRIA DEMANDANTE, LAVRADA POR SEU ADVOGADO, RECONHECENDO AUSÊNCIA DE DIREITO A DOCUMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA O PATRONO DO BANCO DEMANDADO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 20, § 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA AUTORA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. EXEGESE DO ARTIGO 17, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E DA INDENIZAÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO), AMBAS A INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 18, CAPUT E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.063200-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARREMATAÇÃO DE SUCATA EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AUTORA QUE OBJETIVA REPARAÇÃO POR DANOS PELA NÃO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO BEM ARREMATADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO DEMANDADO. PREFACIAL DE AFASTAMENTO DA REVELIA RECONHECIDA EM SENTENÇA. SUBSISTÊNCIA. PLURALIDADE DE DEMANDADOS. TRANSCURSO DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO QUE SOMENTE SE INICIA A CONTAR DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO DE TODOS OS REQUERIDOS. APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO ANTES DO INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO. TEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. AFASTAMENTO DA REVELIA QUE SE IMPÕE. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO ENSEJADOR DE DANO INDENIZÁVEL. SUBSISTÊNCIA. AUTORA QUE ARREMATOU SUCATA DE VEÍCULO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTO DE RETIRADA DO BEM ARREMATADO COM PREVISÃO EXPRESSA DE INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E IMPEDIMENTO DE LICENCIAMENTO OU REGISTRO DO BEM. ADEMAIS, NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FORMULADA PELA PRÓPRIA DEMANDANTE, LAVRADA POR SEU ADVOGADO, RECONHECENDO AUSÊNCIA DE DIREITO A DOCUMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA O PATRONO DO BANCO DEMANDADO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 20, § 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA AUTORA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. EXEGESE DO ARTIGO 17, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E DA INDENIZAÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO), AMBAS A INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 18, CAPUT E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.063200-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Denise Volpato
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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