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Jurisprudência


TJSC 2009.063287-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DEU PROVIMENTO AO APELO DA PARTE RÉ - COMANDO QUE AFASTOU A COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS EM TODOS OS AJUSTES DISCUTIDOS NO PROCESSO - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - CONSONÂNCIA, ADEMAIS, COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE APENAS VIABILIZA O ANATOCISMO NA EXISTÊNCIA DE PREVISÕES LEGAL E CONTRATUAL EXPRESSAS - NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - DECISÓRIO UNIPESSOAL MANTIDO. Inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal que proveu o apelo quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem a demonstração de que o "decisum" estaria em desacordo com a jurisprudência dominante. Mesmo porque, consabido que, a teor do entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a exigência de juros capitalizados apenas é possível quando preenchidos, cumulativamente, os pressupostos autorizadores da medida, quais sejam: previsões legal e contratual expressas. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.063287-3, de Indaial, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Elleston Lissandro Canali
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Indaial
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