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Jurisprudência


TJSC 2009.063296-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO PARA TRANSPORTE DE CARGA. NEGATIVA DE PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA, SOB A SUSTENTAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO SEGURADO. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES. RECURSO ADESIVO. PRESCRIÇÃO ÂNUA AVENTADA PELA SEGURADORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 1º, II, "b", CC/02. APLICAÇÃO, NO CASO. PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO INCIDE, POIS NÃO SE TRATA DE DANO CAUSADO POR FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO. TERMO INICIAL A PARTIR DO CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 269, IV, CPC. RECURSO PROVIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA APELAÇÃO DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.063296-9, de Camboriú, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Camboriú
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