TJSC 2009.063321-5 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. MARCO INICIAL DO PRAZO. INTELIGÊNCIA DO DECRETO N. 20910/1932. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.063321-5, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. MARCO INICIAL DO PRAZO. INTELIGÊNCIA DO DECRETO N. 20910/1932. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.063321-5, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Criciúma
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