TJSC 2009.064420-1 (Acórdão)
AÇÃO MONITÓRIA. CELESC. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR. RECONHECIMENTO DO DÉBITO. Incontroversa a utilização de energia elétrica e comprovado o débito revela-se impositivo o respectivo pagamento, sob pena de indevido enriquecimento em detrimento da concessionária que honrou com a prestação de serviço. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO REQUERIDO. RECURSO PREMATURO. CONHECIMENTO. A interposição de recurso de apelação no prazo para apresentação de embargos declaratórios ou no interregno de seu protocolo e a decisão que os resolve depende necessariamente, via de regra, para o conhecimento do recurso, de ratificação do ato por meio da peça processual adequada. Conhece-se do apelo, entretanto, quando a sentença dos aclaratórios não influenciar na análise do(s) apelo(s) por diversidade de seus objetos. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.064420-1, de Rio do Sul, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. CELESC. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR. RECONHECIMENTO DO DÉBITO. Incontroversa a utilização de energia elétrica e comprovado o débito revela-se impositivo o respectivo pagamento, sob pena de indevido enriquecimento em detrimento da concessionária que honrou com a prestação de serviço. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO REQUERIDO. RECURSO PREMATURO. CONHECIMENTO. A interposição de recurso de apelação no prazo para apresentação de embargos declaratórios ou no interregno de seu protocolo e a decisão que os resolve depende necessariamente, via de regra, para o conhecimento do recurso, de ratificação do ato por meio da peça processual adequada. Conhece-se do apelo, entretanto, quando a sentença dos aclaratórios não influenciar na análise do(s) apelo(s) por diversidade de seus objetos. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.064420-1, de Rio do Sul, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Rio do Sul
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