TJSC 2009.064704-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO REALIZADO JUNTO A ELETROBRÁS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE TORNEM NULA A AVENÇA. PEDIDO DECLARATÓRIO ALTERNATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE SOBRE O TEMA NÃO TRATADO NO CURSO DA LIDE. RECURSO DESPROVIDO. Mutatis mutandis "[...] Inexistindo regra de proibição à transferência, entendo que ela está permitida, sendo certo que o cessionário sub-roga-se inteiramente nos direitos do cedente, seja com a compensação em conta de consumo de energia elétrica, seja no recebimento das ações, como forma de pagamento" (STJ. Resp n. 590414/RJ, rela. Min. Eliana Calmon). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.064704-9, de Imbituba, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO REALIZADO JUNTO A ELETROBRÁS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE TORNEM NULA A AVENÇA. PEDIDO DECLARATÓRIO ALTERNATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE SOBRE O TEMA NÃO TRATADO NO CURSO DA LIDE. RECURSO DESPROVIDO. Mutatis mutandis "[...] Inexistindo regra de proibição à transferência, entendo que ela está permitida, sendo certo que o cessionário sub-roga-se inteiramente nos direitos do cedente, seja com a compensação em conta de consumo de energia elétrica, seja no recebimento das ações, como forma de pagamento" (STJ. Resp n. 590414/RJ, rela. Min. Eliana Calmon). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.064704-9, de Imbituba, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Imbituba
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