TJSC 2009.065337-2 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO - CONSTITUCIONALIDADE DA BASE DE CÁLCULO - RECURSO PROVIDO. "A lei local que adota como critérios de aferição da Taxa de Licença e Localização o tipo de atividade empresarial e o número de empregados da empresa contribuinte não afronta a natureza do tributo, já que a conjugação desses fatores repercute diretamente no porte e complexidade do estabelecimento comercial, o que se refletirá, por certo, no gasto despendido pela Administração para inspecioná-lo". (TJSC, Apelação Cível n. 2009.047402-0, de Braço do Norte, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 06-04-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.065337-2, de Timbó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO - CONSTITUCIONALIDADE DA BASE DE CÁLCULO - RECURSO PROVIDO. "A lei local que adota como critérios de aferição da Taxa de Licença e Localização o tipo de atividade empresarial e o número de empregados da empresa contribuinte não afronta a natureza do tributo, já que a conjugação desses fatores repercute diretamente no porte e complexidade do estabelecimento comercial, o que se refletirá, por certo, no gasto despendido pela Administração para inspecioná-lo". (TJSC, Apelação Cível n. 2009.047402-0, de Braço do Norte, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 06-04-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.065337-2, de Timbó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Timbó
Mostrar discussão