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Jurisprudência


TJSC 2009.065837-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DEMOLITÓRIA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS IRREGULARIDADES. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA OBRA. Sendo a ausência de licença para construção a única irregularidade pendente, a medida extrema de demolição da obra denota-se ilegítima, porquanto passível de regularização perante o ente municipal, e, sobretudo porque, na hipótese, a edificação não atinge área non aedificandi, nem provoca à coletividade dano de qualquer espécie, tampouco possui risco de desabamento ou falha construtiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.065837-2, de Criciúma, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ana Lia Barbosa Moura
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Criciúma
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