TJSC 2009.065995-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM POR TER SIDO CONSIDERADO QUE A OBRA JÁ HAVIA SIDO CONCLUÍDA E QUE NÃO HOUVE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE DEMOLIÇÃO E DE INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS. REQUERIMENTOS FORMULADOS EXPRESSAMENTE NA INICIAL. IRRELEVÂNCIA PARA O JULGAMENTO DO RECURSO. CAUSA DE PEDIR QUE ALUDIU A ESBULHO QUE TERIA SIDO PRATICADO PELO RÉU. CONSTRUÇÃO DE MURO SOBRE TERRENO CUJA POSSE FOI ATRIBUÍDA AO AUTOR. OBSTRUÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. MATÉRIA DE CARÁTER POSSESSÓRIO. DISCUSSÃO A SER PROMOVIDA EM DEMANDA REINTEGRATÓRIA PASSÍVEL DE CUMULAÇÃO COM DEMOLIÇÃO E CONDENAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA MANTIDA SOB FUNDAMENTO DIVERSO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO. Falta interesse de agir na propositura de ação de nunciação de obra nova em que a causa de pedir trata de matéria possessória, como a construção que ameaça obstruir completamente servidão de passagem cuja posse o autor alegou exercer há anos. A legitimidade da posse e a caracterização ou não de esbulho são questões a serem solucionadas em ação reintegratória que poderá conter pedidos cumulados de demolição e de indenização por perdas e danos. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.065995-8, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM POR TER SIDO CONSIDERADO QUE A OBRA JÁ HAVIA SIDO CONCLUÍDA E QUE NÃO HOUVE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE DEMOLIÇÃO E DE INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS. REQUERIMENTOS FORMULADOS EXPRESSAMENTE NA INICIAL. IRRELEVÂNCIA PARA O JULGAMENTO DO RECURSO. CAUSA DE PEDIR QUE ALUDIU A ESBULHO QUE TERIA SIDO PRATICADO PELO RÉU. CONSTRUÇÃO DE MURO SOBRE TERRENO CUJA POSSE FOI ATRIBUÍDA AO AUTOR. OBSTRUÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. MATÉRIA DE CARÁTER POSSESSÓRIO. DISCUSSÃO A SER PROMOVIDA EM DEMANDA REINTEGRATÓRIA PASSÍVEL DE CUMULAÇÃO COM DEMOLIÇÃO E CONDENAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA MANTIDA SOB FUNDAMENTO DIVERSO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO. Falta interesse de agir na propositura de ação de nunciação de obra nova em que a causa de pedir trata de matéria possessória, como a construção que ameaça obstruir completamente servidão de passagem cuja posse o autor alegou exercer há anos. A legitimidade da posse e a caracterização ou não de esbulho são questões a serem solucionadas em ação reintegratória que poderá conter pedidos cumulados de demolição e de indenização por perdas e danos. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.065995-8, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Joinville
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