TJSC 2009.066034-6 (Acórdão)
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DESIGNADOS PARA O CARGO DE FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A MUNICIPALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO REFERIDO INSTRUMENTO. PRELIMINARES. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADAS. NOMEAÇÃO PRECÁRIA (DESIGNAÇÃO) SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS NOS CARGOS DE FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DOS ARTIGOS 11, 174 A 184 DO CÓDIGO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (LC MUNICIPAL N. 239/06) POR VIOLAÇÃO AO ART. 16 E ART. 21, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO PARA PROIBIR A INVESTIDURA, POR DESIGNAÇÃO, NO CARGO DE FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DE SERVIDORES QUE NÃO FORAM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA TAL MISTER. DECISÃO COM EFEITOS EX TUNC. As designações de servidores públicos estaduais para o cargo de fiscal da vigilância sanitária do Município de Florianópolis foram alcançadas pela decisão proferida na Ação de Inconstitucionalidade n. 2007.062955-7, à qual se atribuíram efeitos retroativos e que determinou a interpretação dos arts. 11, 174 e 184 da Lei Complementar n. 239/06 conforme a Constituição, vedando a nomeação para o cargo de fiscal da vigilância sanitária, por meio de designação, de servidores públicos que "não obtiveram aprovação em concurso público para tal mister". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. A fixação do valor dos honorários advocatícios exige estrita observância dos parâmetros previstos no art. 20, §3º do Código de Processo Civil - grau de zelo do profissional, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo mandatário e tempo por ele despendido - os quais, na hipótese, autorizam a minoração de R$ 1.000,00 (mil reais) por autor/apelante para R$ 500,00 (quinhentos reais) por autor/apelante. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.066034-6, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
Ementa
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DESIGNADOS PARA O CARGO DE FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A MUNICIPALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO REFERIDO INSTRUMENTO. PRELIMINARES. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADAS. NOMEAÇÃO PRECÁRIA (DESIGNAÇÃO) SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS NOS CARGOS DE FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DOS ARTIGOS 11, 174 A 184 DO CÓDIGO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (LC MUNICIPAL N. 239/06) POR VIOLAÇÃO AO ART. 16 E ART. 21, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO PARA PROIBIR A INVESTIDURA, POR DESIGNAÇÃO, NO CARGO DE FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DE SERVIDORES QUE NÃO FORAM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA TAL MISTER. DECISÃO COM EFEITOS EX TUNC. As designações de servidores públicos estaduais para o cargo de fiscal da vigilância sanitária do Município de Florianópolis foram alcançadas pela decisão proferida na Ação de Inconstitucionalidade n. 2007.062955-7, à qual se atribuíram efeitos retroativos e que determinou a interpretação dos arts. 11, 174 e 184 da Lei Complementar n. 239/06 conforme a Constituição, vedando a nomeação para o cargo de fiscal da vigilância sanitária, por meio de designação, de servidores públicos que "não obtiveram aprovação em concurso público para tal mister". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. A fixação do valor dos honorários advocatícios exige estrita observância dos parâmetros previstos no art. 20, §3º do Código de Processo Civil - grau de zelo do profissional, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo mandatário e tempo por ele despendido - os quais, na hipótese, autorizam a minoração de R$ 1.000,00 (mil reais) por autor/apelante para R$ 500,00 (quinhentos reais) por autor/apelante. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.066034-6, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Capital
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