TJSC 2009.066245-0 (Acórdão)
AGRAVO (§1º DO ART. 557, CPC). NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR. MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM MONTANTE FIXO. Os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos ao grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.066245-0, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).
Ementa
AGRAVO (§1º DO ART. 557, CPC). NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR. MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM MONTANTE FIXO. Os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos ao grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.066245-0, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Capital
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