TJSC 2009.066500-9 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. SENTENÇA QUE ANALISOU CONTRATOS NÃO CONSTANTES DOS AUTOS E DEIXOU DE EXAMINAR OS QUE COMPUSERAM O PLEITO EXECUTÓRIO. DECISÃO CITRA E EXTRA PETITA. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. REMESSA AO JUÍZO DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. "É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, na hipótese de a sentença não ter apreciado todos os pedidos formulados pelos autores, caracterizando julgamento citra petita, ou de dar solução diversa da pretensão deduzida na exordial, pode o Tribunal a quo anulá-la de ofício, determinando que outra seja proferida" (AgRg no REsp. n. 437.877/DF, rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 9-3-2009). RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.066500-9, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. SENTENÇA QUE ANALISOU CONTRATOS NÃO CONSTANTES DOS AUTOS E DEIXOU DE EXAMINAR OS QUE COMPUSERAM O PLEITO EXECUTÓRIO. DECISÃO CITRA E EXTRA PETITA. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. REMESSA AO JUÍZO DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. "É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, na hipótese de a sentença não ter apreciado todos os pedidos formulados pelos autores, caracterizando julgamento citra petita, ou de dar solução diversa da pretensão deduzida na exordial, pode o Tribunal a quo anulá-la de ofício, determinando que outra seja proferida" (AgRg no REsp. n. 437.877/DF, rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 9-3-2009). RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.066500-9, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Joinville
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