TJSC 2009.066984-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. TITULARIDADE DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EXERCÍCIO DO OFÍCIO EM CARÁTER PRECÁRIO. Após a Constituição Federal de 1988, a titularização de serventia pressupõe necessariamente a habilitação em concurso público de provas e títulos, sendo irrelevante para a efetivação no cargo o gerenciamento de cartório de forma interina, ainda que por tempo significativo, dada a precariedade do ato de designação. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.066984-9, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TITULARIDADE DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. EXERCÍCIO DO OFÍCIO EM CARÁTER PRECÁRIO. Após a Constituição Federal de 1988, a titularização de serventia pressupõe necessariamente a habilitação em concurso público de provas e títulos, sendo irrelevante para a efetivação no cargo o gerenciamento de cartório de forma interina, ainda que por tempo significativo, dada a precariedade do ato de designação. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.066984-9, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Capital
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