TJSC 2009.067376-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AÇÃO DEFLAGRADA CONTRA A SERASA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DO ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA. ENTIDADE QUE É MERA GESTORA DE CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.067376-9, de Blumenau, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AÇÃO DEFLAGRADA CONTRA A SERASA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DO ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA. ENTIDADE QUE É MERA GESTORA DE CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.067376-9, de Blumenau, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rubens Schulz
Relator(a)
:
Victor Ferreira
Comarca
:
Blumenau
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