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Jurisprudência


TJSC 2009.067376-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AÇÃO DEFLAGRADA CONTRA A SERASA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DO ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA. ENTIDADE QUE É MERA GESTORA DE CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.067376-9, de Blumenau, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rubens Schulz
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Blumenau
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