TJSC 2009.067463-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA INTENTADA PELO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CORRETA APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 1º, II, "b", CC/02 (ANTIGO ART. 178, § 6º, II). PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO CDC QUE NÃO INCIDE, POIS NÃO SE TRATA DE DANO CAUSADO POR FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO. TAMPOUCO É O CASO DE PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA (ART. 177. CC/16), PORQUE NÃO SE TRATA DE AÇÃO DE CUNHO PESSOAL. TERMO INICIAL PARA PLEITEAR O RESSARCIMENTO DOS EVENTUAIS DANOS NO PRÓPRIO VEÍCULO A PARTIR DO CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. TERMO INICIAL PARA REQUERER O RESSARCIMENTO PELOS DANOS CONSTATADOS NO CARRO DE TERCEIRO PREJUDICADO. DATA DA CITAÇÃO NA DEMANDA INDENIZATÓRIA. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. TERMO AD QUEM CONFIGURADO AINDA QUE CONSIDERADA A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DAQUELA ACTIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.067463-7, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA INTENTADA PELO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CORRETA APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 1º, II, "b", CC/02 (ANTIGO ART. 178, § 6º, II). PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO CDC QUE NÃO INCIDE, POIS NÃO SE TRATA DE DANO CAUSADO POR FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO. TAMPOUCO É O CASO DE PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA (ART. 177. CC/16), PORQUE NÃO SE TRATA DE AÇÃO DE CUNHO PESSOAL. TERMO INICIAL PARA PLEITEAR O RESSARCIMENTO DOS EVENTUAIS DANOS NO PRÓPRIO VEÍCULO A PARTIR DO CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. TERMO INICIAL PARA REQUERER O RESSARCIMENTO PELOS DANOS CONSTATADOS NO CARRO DE TERCEIRO PREJUDICADO. DATA DA CITAÇÃO NA DEMANDA INDENIZATÓRIA. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. TERMO AD QUEM CONFIGURADO AINDA QUE CONSIDERADA A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DAQUELA ACTIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.067463-7, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Sérgio Izidoro Heil
Comarca
:
São José
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