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Jurisprudência


TJSC 2009.067698-5 (Acórdão)

Ementa
Embargos de declaração. CONTRADIÇÃO inexistente. Rediscussão da matéria. Rejeição. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.067698-5, de Criciúma, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Criciúma
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