TJSC 2009.067713-8 (Acórdão)
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação, a respeito da matéria, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 543-C, § 7º, II, do CPC e artigo 5º da Resolução n. 42/2008-TJ. Devolução dos autos pela Vice-Presidência. Reexame concernente à capitalização de juros e à comissão de permanência. Ação revisional. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Entendimento da Câmara, com a atual composição, que acolhe a orientação do STJ, no sentido de que a simples menção numérica da taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal demonstra o ajuste de capitalização. Precedentes. Comissão de permanência não contratada. Cobrança não permitida na sentença. Manutenção da decisão nesta Corte. Despicienda, portanto, a análise do tema. Reclamo da financeira ré acolhido, no tocante à permissão da prática do anatocismo. Verba sucumbencial redistribuída, como consequência do resultado deste julgado. Reforma, nesse ponto, do decisum recorrido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.067713-8, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em apelação cível. Recurso especial repetitivo. Orientação, a respeito da matéria, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Artigo 543-C, § 7º, II, do CPC e artigo 5º da Resolução n. 42/2008-TJ. Devolução dos autos pela Vice-Presidência. Reexame concernente à capitalização de juros e à comissão de permanência. Ação revisional. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Entendimento da Câmara, com a atual composição, que acolhe a orientação do STJ, no sentido de que a simples menção numérica da taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal demonstra o ajuste de capitalização. Precedentes. Comissão de permanência não contratada. Cobrança não permitida na sentença. Manutenção da decisão nesta Corte. Despicienda, portanto, a análise do tema. Reclamo da financeira ré acolhido, no tocante à permissão da prática do anatocismo. Verba sucumbencial redistribuída, como consequência do resultado deste julgado. Reforma, nesse ponto, do decisum recorrido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.067713-8, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Lages
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