TJSC 2009.067983-3 (Acórdão)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ORDEM DE REMOÇÃO DE TODOS OS AGENTES PRISIONAIS DA CADEIA PÚBLICA DE CURITIBANOS PARA A PENITENCIÁRIA DA REGIÃO DE CURITIBANOS. PROIBIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA RESPEITADA POR FORÇA DO DEFERIMENTO DA LIMINAR. EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO REVOGADO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA ANULADA. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 515, § 3º, DO CPC. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. Afastado o fundamento que ensejou a extinção do processo sem resolução de mérito - na hipótese, perda superveniente do interesse processual - pode o Tribunal, com amparo no art. 515, § 3º, do CPC, julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. Revela-se ilegal o ato de remoção de todos os agentes prisionais de cadeia pública que, a par de destituído de motivação razoável, compromete a segurança pública da comunidade, devendo a Administração Pública abster-se de fazê-lo sem a devida substituição dos servidores. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.067983-3, de Curitibanos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ORDEM DE REMOÇÃO DE TODOS OS AGENTES PRISIONAIS DA CADEIA PÚBLICA DE CURITIBANOS PARA A PENITENCIÁRIA DA REGIÃO DE CURITIBANOS. PROIBIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA RESPEITADA POR FORÇA DO DEFERIMENTO DA LIMINAR. EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO REVOGADO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA ANULADA. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 515, § 3º, DO CPC. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. Afastado o fundamento que ensejou a extinção do processo sem resolução de mérito - na hipótese, perda superveniente do interesse processual - pode o Tribunal, com amparo no art. 515, § 3º, do CPC, julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. Revela-se ilegal o ato de remoção de todos os agentes prisionais de cadeia pública que, a par de destituído de motivação razoável, compromete a segurança pública da comunidade, devendo a Administração Pública abster-se de fazê-lo sem a devida substituição dos servidores. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.067983-3, de Curitibanos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Curitibanos
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