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Jurisprudência


TJSC 2009.068265-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA EMBASADA NO ART. 543-C, § 7.º, INC. I, CPC. ACORDÃO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PROVINDO DO STJ (RESP N.º 1.183.474/DF). PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. RESERVA DE POUPANÇA. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do RITJSC os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n.º 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do reclamo especial. 2 Encontrando-se a matéria alvo do recurso especial aviado pela agravante enquadrada no tema do precedente paradigmático proveniente do Superior Tribunal de Justiça invocado como fundamento da decisão combatida, a negativa do seu processamento é de ser mantida. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2009.068265-8, de Presidente Getúlio, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 01-04-2015).

Data do Julgamento : 01/04/2015
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Márcia Krischke Matzenbacher
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Presidente Getúlio
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