TJSC 2009.069336-9 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS CUMULADA COM MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA JURISDICIONAL. NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DE MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENDIDO O PRÉQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS PARA FUNDAMENTAR RECURSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.069336-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS CUMULADA COM MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA JURISDICIONAL. NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DE MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENDIDO O PRÉQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS PARA FUNDAMENTAR RECURSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.069336-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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