TJSC 2009.069414-1 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO PARA EFEITO DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. "Devem ser rejeitados os embargos de declaração, mesmo quando opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 535, do Código de Processo Civil, não se prestando tal recurso para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido da parte embargante. " (Embargos de Declaração em Argüição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.018518-5/0001.01, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 20.02.2013) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.069414-1, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO PARA EFEITO DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. "Devem ser rejeitados os embargos de declaração, mesmo quando opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 535, do Código de Processo Civil, não se prestando tal recurso para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido da parte embargante. " (Embargos de Declaração em Argüição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.018518-5/0001.01, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 20.02.2013) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.069414-1, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Tavares Martins
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Capital
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