TJSC 2009.069490-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUSPENSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DAS AÇÕES QUE VERSAM SOBRE PLANOS ECONÔMICOS. CASO DOS AUTOS QUE NÃO VERSA SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO, ESTA EFETIVAMENTE SUSPENSA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO FEITO, MORMENTE PARA ANÁLISE DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA PREJUDICIAL À ANÁLISE DO MÉRITO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO DA LEI DE REGÊNCIA (N. 73347/85). APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ART. 21 DA LEI DA AÇÃO POPULAR (N. 4.747/65), QUE DISPÕE QUE O PRAZO PRESCRICIONAL É DE 05 (CINCO) ANOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PLANOS BRESSER E VERÃO QUE OCORRERAM EM 1987 E 1989. DEMANDA SOMENTE PROPOSTA EM 2007. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO IMPOSITIVO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (...) 1. A Ação Civil Pública e a Ação Popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da Ação Civil Pública, recomenda-se a aplicação, por analogia, do prazo quinquenal previsto no art. 21 da Lei n. 4.717/65. 2. Embora o direito subjetivo objeto da presente ação civil pública se identifique com aquele contido em inúmeras ações individuais que discutem a cobrança de expurgos inflacionários referentes aos Planos Bresser e Verão, são, na verdade, ações independentes, não implicando a extinção da ação civil pública, que busca a concretização de um direto subjetivo coletivizado, a extinção das demais pretensões individuais com origem comum, as quais não possuem os mesmos prazos de prescrição. 3. Em outro ângulo, considerando-se que as pretensões coletivas sequer existiam à época dos fatos, pois em 1987 e 1989 não havia a possibilidade de ajuizamento da ação civil pública decorrente de direitos individuais homogêneos, tutela coletiva consagrada com o advento, em 1990, do CDC, incabível atribuir às ações civis públicas o prazo prescricional vintenário previsto no art. 177 do CC/16. 4. Ainda que o art. 7º do CDC preveja a abertura do microssistema para outras normas que dispõem sobre a defesa dos direitos dos consumidores, a regra existente fora do sistema, que tem caráter meramente geral e vai de encontro ao regido especificamente na legislação consumeirista, não afasta o prazo prescricional estabelecido no art. 27 do CDC. 5. Recurso especial a que se nega provimento (Recurso Especial n. 1.070.896, de Santa Catarina, Segunda Seção, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 14.04.10). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.069490-7, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUSPENSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DAS AÇÕES QUE VERSAM SOBRE PLANOS ECONÔMICOS. CASO DOS AUTOS QUE NÃO VERSA SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO, ESTA EFETIVAMENTE SUSPENSA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO FEITO, MORMENTE PARA ANÁLISE DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA PREJUDICIAL À ANÁLISE DO MÉRITO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO DA LEI DE REGÊNCIA (N. 73347/85). APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ART. 21 DA LEI DA AÇÃO POPULAR (N. 4.747/65), QUE DISPÕE QUE O PRAZO PRESCRICIONAL É DE 05 (CINCO) ANOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PLANOS BRESSER E VERÃO QUE OCORRERAM EM 1987 E 1989. DEMANDA SOMENTE PROPOSTA EM 2007. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO IMPOSITIVO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (...) 1. A Ação Civil Pública e a Ação Popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da Ação Civil Pública, recomenda-se a aplicação, por analogia, do prazo quinquenal previsto no art. 21 da Lei n. 4.717/65. 2. Embora o direito subjetivo objeto da presente ação civil pública se identifique com aquele contido em inúmeras ações individuais que discutem a cobrança de expurgos inflacionários referentes aos Planos Bresser e Verão, são, na verdade, ações independentes, não implicando a extinção da ação civil pública, que busca a concretização de um direto subjetivo coletivizado, a extinção das demais pretensões individuais com origem comum, as quais não possuem os mesmos prazos de prescrição. 3. Em outro ângulo, considerando-se que as pretensões coletivas sequer existiam à época dos fatos, pois em 1987 e 1989 não havia a possibilidade de ajuizamento da ação civil pública decorrente de direitos individuais homogêneos, tutela coletiva consagrada com o advento, em 1990, do CDC, incabível atribuir às ações civis públicas o prazo prescricional vintenário previsto no art. 177 do CC/16. 4. Ainda que o art. 7º do CDC preveja a abertura do microssistema para outras normas que dispõem sobre a defesa dos direitos dos consumidores, a regra existente fora do sistema, que tem caráter meramente geral e vai de encontro ao regido especificamente na legislação consumeirista, não afasta o prazo prescricional estabelecido no art. 27 do CDC. 5. Recurso especial a que se nega provimento (Recurso Especial n. 1.070.896, de Santa Catarina, Segunda Seção, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 14.04.10). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.069490-7, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Capital
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