TJSC 2009.069501-9 (Acórdão)
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. Se as razões recursais não se mostram capazes de atacarem diretamente a sentença, dada a dissonância entre seus argumentos e os fundamentos expostos no decisum, não há como o Tribunal, que fica adstrito à matéria que lhe é devolvida, proferir julgamento apto a desconstituir ou modificar o julgado, o que torna o apelo insuscetível de conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.069501-9, de Itá, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-07-2013).
Ementa
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. Se as razões recursais não se mostram capazes de atacarem diretamente a sentença, dada a dissonância entre seus argumentos e os fundamentos expostos no decisum, não há como o Tribunal, que fica adstrito à matéria que lhe é devolvida, proferir julgamento apto a desconstituir ou modificar o julgado, o que torna o apelo insuscetível de conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.069501-9, de Itá, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gustavo Emelau Marchiori
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Itá
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