TJSC 2009.069559-0 (Acórdão)
PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO POR PARTE DOS CONFRONTANTES DEVIDAMENTE CITADOS. ELEMENTOS DE MATRÍCULA QUE NÃO REPRODUZEM A REALIDADE FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ADEQUADA INDIVIDUALIZAÇÃO. IMÓVEL QUE, ADEMAIS, FOI CORTADO POR LOGRADOURO MUNICIPAL. ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PERTINENTES. PEDIDO INSTRUÍDO COM PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO ELABORADO POR PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO. NECESSIDADE DE ABERTURA DE DUAS MATRÍCULAS. PEDIDO PROCEDENTE. Havendo inadequações no registro imobiliário, o interessado poderá requerer judicialmente a retificação mediante procedimento de jurisdição voluntária. No caso de ausência de contestação e impugnação por parte dos confrontantes e adequada instrução do pedido com planta e memorial descritivo, elaborados por profissional legalmente habilitado para tanto, o pedido deve ser julgado procedente. A necessidade de confecção de nova matrícula pelo Cartório de Registro de Imóveis não afasta a possibilidade de retificação de registro, mas reforça-o, sendo necessário o atendimento ao pleito a fim de garantir a adequação dos dados registrais. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.069559-0, de Ascurra, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
Ementa
PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO POR PARTE DOS CONFRONTANTES DEVIDAMENTE CITADOS. ELEMENTOS DE MATRÍCULA QUE NÃO REPRODUZEM A REALIDADE FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ADEQUADA INDIVIDUALIZAÇÃO. IMÓVEL QUE, ADEMAIS, FOI CORTADO POR LOGRADOURO MUNICIPAL. ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PERTINENTES. PEDIDO INSTRUÍDO COM PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO ELABORADO POR PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO. NECESSIDADE DE ABERTURA DE DUAS MATRÍCULAS. PEDIDO PROCEDENTE. Havendo inadequações no registro imobiliário, o interessado poderá requerer judicialmente a retificação mediante procedimento de jurisdição voluntária. No caso de ausência de contestação e impugnação por parte dos confrontantes e adequada instrução do pedido com planta e memorial descritivo, elaborados por profissional legalmente habilitado para tanto, o pedido deve ser julgado procedente. A necessidade de confecção de nova matrícula pelo Cartório de Registro de Imóveis não afasta a possibilidade de retificação de registro, mas reforça-o, sendo necessário o atendimento ao pleito a fim de garantir a adequação dos dados registrais. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.069559-0, de Ascurra, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Ascurra
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