TJSC 2009.069974-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE CONDICIONOU A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DA AGRAVANTE À DEVOLUÇÃO DE VALORES QUE TERIAM SIDO PAGOS PELOS AGRAVADOS. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. EXTINÇÃO DA INSURGÊNCIA NA FORMA DO ART. 557 DO CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.069974-9, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE CONDICIONOU A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DA AGRAVANTE À DEVOLUÇÃO DE VALORES QUE TERIAM SIDO PAGOS PELOS AGRAVADOS. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. EXTINÇÃO DA INSURGÊNCIA NA FORMA DO ART. 557 DO CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.069974-9, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Criciúma
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