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Jurisprudência


TJSC 2009.070298-1 (Acórdão)

Ementa
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C RESTITUIÇÃO. TIM CELULAR S.A. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. AUMENTO DO NÚMERO DE LINHAS CONTRATADAS. MULTA POR QUEBRA DE FIDELIZAÇÃO. VALORES ABUSIVAMENTE EXIGIDOS DA CONSUMIDORA. COBRANÇA QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS DE BOA-FÉ CONTRATUAL E DA PROBIDADE. CLÁUSULA EXCESSIVAMENTE ONEROSA. NULIDADE (ARTS. 6º, V, E 51, §1º, III, CDC). É nula cláusula contratual que exige valores abusivos do consumidor por se tratar de obrigação excessivamente onerosa a qual o subjuga a situação de desvantagem exagerada. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.070298-1, da Capital - Continente, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Guilherme Nunes Born
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital - Continente
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