TJSC 2009.070413-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. APLICABILIDADE DO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE A TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. VIABILIDADE DA EXAÇÃO, A TEOR DA PREVISÃO INSERTA NO ART. 12, INC. I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/96, EXCETUANDO-SE APENAS OS CASOS EM QUE RESTAR PROVADO QUE O BEM TRANSFERIDO DESTINA-SE A INTEGRAR O ATIVO PERMANENTE DA EMPRESA OU QUE, SOBRE ELE, NÃO HAVERÁ TRANSFORMAÇÃO OU AUMENTO DE VALOR ECONÔMICO. DECISÃO MANTIDA. É de ser ratificada, para o fim do art. 543-C, § 7º, inc. II, do Código de Processo Civil e do art. 5º, § 2º, da Resolução n. 42/08 desta Corte, a decisão deste órgão ancilar que admitiu a incidência do ICMS nas operações de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte situados em Estados diferentes, excluídas, porém, aquelas de simples deslocamento físico de bens destinados ao ativo imobilizado ou quando, no estabelecimento receptor, não houver qualquer atividade de transformação ou de agregação de valor econômico às mercadorias transportadas. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.070413-6, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. APLICABILIDADE DO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE A TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. VIABILIDADE DA EXAÇÃO, A TEOR DA PREVISÃO INSERTA NO ART. 12, INC. I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/96, EXCETUANDO-SE APENAS OS CASOS EM QUE RESTAR PROVADO QUE O BEM TRANSFERIDO DESTINA-SE A INTEGRAR O ATIVO PERMANENTE DA EMPRESA OU QUE, SOBRE ELE, NÃO HAVERÁ TRANSFORMAÇÃO OU AUMENTO DE VALOR ECONÔMICO. DECISÃO MANTIDA. É de ser ratificada, para o fim do art. 543-C, § 7º, inc. II, do Código de Processo Civil e do art. 5º, § 2º, da Resolução n. 42/08 desta Corte, a decisão deste órgão ancilar que admitiu a incidência do ICMS nas operações de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte situados em Estados diferentes, excluídas, porém, aquelas de simples deslocamento físico de bens destinados ao ativo imobilizado ou quando, no estabelecimento receptor, não houver qualquer atividade de transformação ou de agregação de valor econômico às mercadorias transportadas. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.070413-6, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Criciúma
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