main-banner

Jurisprudência


TJSC 2009.071242-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. TESE NÃO ACOLHIDA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. NATUREZA CÍVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. LACUNA SANADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO. EMPRESA NÃO SINDICALIZADA. IRRELEVÂNCIA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. DISSABOR. CONDUTA INCAPAZ DE ENSEJAR O PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.071242-5, de São José, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : São José
Mostrar discussão