TJSC 2009.071626-5 (Acórdão)
INTERDITO PROIBITÓRIO. REQUISITOS. ESTADO DE POSSUIDOR. ESBULHO OU TURBAÇÃO IMINENTES. Satisfeitos os requisitos dos art. 927 e 932 do Código de Processo Civil, impõe-se o deferimento da proteção possessória almejada. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.071626-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
Ementa
INTERDITO PROIBITÓRIO. REQUISITOS. ESTADO DE POSSUIDOR. ESBULHO OU TURBAÇÃO IMINENTES. Satisfeitos os requisitos dos art. 927 e 932 do Código de Processo Civil, impõe-se o deferimento da proteção possessória almejada. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.071626-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gustavo Henrique Aracheski
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
São Francisco do Sul
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