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Jurisprudência


TJSC 2009.071680-1 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR. MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL. COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO. IRRECUSÁVEL DEVER DE PAGAR. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. INVIABILIDADE. O Relator poderá monocraticamente negar seguimento a recurso se essa decisão espelhar o entendimento predominante da respectiva Corte. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.071680-1, de Criciúma, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Criciúma
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