TJSC 2009.071878-8 (Acórdão)
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LIDE PRONTA PARA JULGAMENTO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAIS. EXPRESSA AUTORIZAÇÃO, ADEMAIS, DE DISPOSITIVO LEGAL (ART. 515, §3º, CPC). De acordo com a alteração procedida pela Lei n. 10.342/01, "nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento" (CPC, art. 515, § 3º). (...) (AC n. 2011.089022-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Redirecionamento. Sócio administrador. Legitimidade. É parte ilegítima o sócio quotista que não desenvolveu a gerência ou administração da sociedade no período em que participou de sua composição, haja vista a inexistência de contribuição para realização de atos com excesso de poder ou de infração à lei. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.071878-8, de Indaial, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
Ementa
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LIDE PRONTA PARA JULGAMENTO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAIS. EXPRESSA AUTORIZAÇÃO, ADEMAIS, DE DISPOSITIVO LEGAL (ART. 515, §3º, CPC). De acordo com a alteração procedida pela Lei n. 10.342/01, "nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento" (CPC, art. 515, § 3º). (...) (AC n. 2011.089022-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Redirecionamento. Sócio administrador. Legitimidade. É parte ilegítima o sócio quotista que não desenvolveu a gerência ou administração da sociedade no período em que participou de sua composição, haja vista a inexistência de contribuição para realização de atos com excesso de poder ou de infração à lei. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.071878-8, de Indaial, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Indaial
Mostrar discussão