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Jurisprudência


TJSC 2009.072085-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO QUE REPRODUZ OS FUNDAMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL DOS EMBARGOS. NÃO OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 514, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Incorre em ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que se limita a reproduzir literalmente as alegações já lançadas e enfrentadas em primeira instância, bem como deixa de se contrapor aos fundamentos exarados na sentença, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Civil. Para recorrer, não basta que o vencido se mostre inconformado com a decisão, reproduzindo suas alegações lançadas em primeiro grau de jurisdição. É necessário que suas razões de fato e de direito demonstrem os equívocos ou os vícios do julgado que justificam sua reforma ou nulidade, sob pena de não conhecimento do recurso e manutenção da sentença por seus próprios fundamentos." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036459-2, Relator: Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 23.05.2013) RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.072085-5, de Mondaí, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rogério Carlos Demarchi
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Mondaí
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