TJSC 2009.072227-5 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Procedência. Insurgência, tão somente, quanto à verba destinada ao causídico. Pleiteada fixação em quantia determinada. Inviabilidade. Demanda condenatória. Honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. Observância dos critérios relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. Estipêndio majorado para 20%. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.072227-5, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Procedência. Insurgência, tão somente, quanto à verba destinada ao causídico. Pleiteada fixação em quantia determinada. Inviabilidade. Demanda condenatória. Honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. Observância dos critérios relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. Estipêndio majorado para 20%. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.072227-5, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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