TJSC 2009.072268-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCONFORMISMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CAUSA APTA PARA JULGAMENTO. PRELIMINAR ARREDADA. Em matéria de prova vige o princípio do livre convencimento motivado do juiz, conforme dispostos nos arts. 130 e 131 do CPC, de maneira que, constatada a desnecessidade de outras, nasce para o magistrado o poder-dever de proceder ao julgamento da ação. MÉRITO. NOME DA CONSUMIDORA LANÇADO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO COMERCIAL IDÔNEA E INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE RESPALDAM A NEGATIVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO RECONHECIDO (ART. 188, I, DO CÓDIGO CIVIL). EXCLUDENTE DE ILICITUDE. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. Constitui exercício regular de direito do credor a inclusão de clientes efetivamente inadimplentes nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Tal excludente de ilicitude inviabiliza o pleito de indenização por dano moral. INDENIZAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, NOS TERMOS DO art. 43, § 2º, do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE DO ARQUIVISTA. SÚMULA Nº. 359 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição" (súmula nº. 359 do STJ). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.072268-4, de Palhoça, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCONFORMISMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CAUSA APTA PARA JULGAMENTO. PRELIMINAR ARREDADA. Em matéria de prova vige o princípio do livre convencimento motivado do juiz, conforme dispostos nos arts. 130 e 131 do CPC, de maneira que, constatada a desnecessidade de outras, nasce para o magistrado o poder-dever de proceder ao julgamento da ação. MÉRITO. NOME DA CONSUMIDORA LANÇADO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO COMERCIAL IDÔNEA E INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE RESPALDAM A NEGATIVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO RECONHECIDO (ART. 188, I, DO CÓDIGO CIVIL). EXCLUDENTE DE ILICITUDE. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. Constitui exercício regular de direito do credor a inclusão de clientes efetivamente inadimplentes nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Tal excludente de ilicitude inviabiliza o pleito de indenização por dano moral. INDENIZAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, NOS TERMOS DO art. 43, § 2º, do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE DO ARQUIVISTA. SÚMULA Nº. 359 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição" (súmula nº. 359 do STJ). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.072268-4, de Palhoça, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cintia Werlang
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Palhoça
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