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Jurisprudência


TJSC 2009.072420-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. EMBARGOS DO EXECUTADO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. CERCEMENTO DE DEFESA. PROVA BASTANTE A DECISÃO QUALIFICADA. PREFACIAL RECHAÇADA. - O julgamento antecipado da lide, dever imposto ao magistrado quando o feito estiver em condição que permita entregar adequada tutela jurisdicional, não configura cerceamento de defesa, notadamente se os elementos autuados são bastantes para o convencimento do magistrado. (2) LEGITMIDADE PASSIVA DO FIADOR. BENEFÍCIO DE ORDEM. RENÚNCIA EXPRESSA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO GARANTE. - "Possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação de execução de contrato de locação aquele que presta garantia fidejussória em relação à aludida avença, sobretudo se expressamente pactuada a responsabilidade solidária entre fiador e afiançado, havendo, ainda, a renúncia ao benefício de ordem de excussão de bens (art. 1492, I e II, do Código Civil de 1916). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2005.021999-6, da Capital - Continente, rel. Des. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR, j. 28-04-2009). (3) FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO CABÍVEL AO CÔNJUGE PREJUDICADO OU AOS SEUS HERDEIROS. - A fiança prestada sem autorização do cônjuge é passível de anulação, o que, contudo, só tem lugar se aventada pelo cônjuge prejudicado ou por seus herdeiros. (4) MÉRITO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. - Fenômeno típico dos contratos sinalagmáticos, a exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) consagra a idéia de que não pode o contratante exigir o cumprimento da obrigação do outro, sem antes ter realizado a parcela do contrato que lhe é afeta. Não há cogitá-la na hipótese, contudo, já que o alegado descumprimento contratual decorre de fatos alheios à vontade da locadora, que não obteve êxito com a locação dos demais espaços disponíveis em shopping center, o que frustrou a expectativa da empresa locatária. O fato, por si, não é bastante a justificar a falta de pagamento dos aluguéis, obrigação principal do pacto. (5) FRAUDE À EXECUÇÃO. AFASTAMENTO. COISA JULGADA. DECISÃO DESTA CORTE TRANSITADA EM JULGADO. - Havendo manifestação definitiva por este Tribunal em agravo de instrumento, na qual restou afastada a ocorrência de fraude à execução diante da constatação da ausência de insolvência dos devedores na hipótese, encontra-se a matéria sob o manto da coisa julgada, não havendo lugar para sua discussão em sede de embargos à execução. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.072420-0, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Blumenau
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