TJSC 2009.072648-6 (Acórdão)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REVOGAÇÃO DE PARTE DAS LEIS IMPUGNADAS. PERDA PARCIAL DO OBJETO. RECONHECIMENTO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CRIAÇÃO POR DECRETO. INCONSTITUCIONALIDADE. RECONHECIMENTO. CONSELHOS MUNICIPAIS. CONSELHEIROS. CARGOS PÚBLICOS. EXEGESE QUE PERMITE A CRIAÇÃO POR INSTRUMENTO DIVERSO DA LEI. IMPOSSIBILIDADE. TÉCNICA DE INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. APLICAÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. NECESSIDADE. A revogação de parte das leis impugnadas faz a ação direta de inconstitucionalidade perder parte de seu objeto, na medida em que desaparece o interesse processual em relação ao texto revogado. Nos termos do artigo 50, § 2º, II, da Constituição do Estado, os cargos públicos e a funções de confiança da Administração Direta devem ser criados por lei em sentido estrito, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Nos termos do artigo 17 da Lei n. 12.069/01, "ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Tribunal de Justiça, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado". (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2009.072648-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 03-07-2013).
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REVOGAÇÃO DE PARTE DAS LEIS IMPUGNADAS. PERDA PARCIAL DO OBJETO. RECONHECIMENTO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CRIAÇÃO POR DECRETO. INCONSTITUCIONALIDADE. RECONHECIMENTO. CONSELHOS MUNICIPAIS. CONSELHEIROS. CARGOS PÚBLICOS. EXEGESE QUE PERMITE A CRIAÇÃO POR INSTRUMENTO DIVERSO DA LEI. IMPOSSIBILIDADE. TÉCNICA DE INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. APLICAÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. NECESSIDADE. A revogação de parte das leis impugnadas faz a ação direta de inconstitucionalidade perder parte de seu objeto, na medida em que desaparece o interesse processual em relação ao texto revogado. Nos termos do artigo 50, § 2º, II, da Constituição do Estado, os cargos públicos e a funções de confiança da Administração Direta devem ser criados por lei em sentido estrito, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Nos termos do artigo 17 da Lei n. 12.069/01, "ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Tribunal de Justiça, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado". (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2009.072648-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 03-07-2013).
Data do Julgamento
:
03/07/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Salim Schead dos Santos
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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