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Jurisprudência


TJSC 2009.073481-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AVENTADA ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E NO PAGAMENTO DE PRÊMIOS POR SEGUROS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU. ANTERIOR CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM QUE DETERMINOU À FINANCEIRA A APRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PROVA DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURO COBRADOS EM CONJUNTO COM CARTÃO DE CRÉDITO - PREJUDICIALIDADE DA AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PACTO EXPRESSO - APLICAÇÃO DA NORMA ÍNSITA NO ART. 359, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDA REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS - VALIDADE DOS ÍNDICES INFORMADOS NAS FATURAS, AINDA QUE OSCILANTES - LIMITAÇÃO RESTRITA TÃO SOMENTE ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO VIGENTES A CADA MÊS DA RELAÇÃO CONTRATUAL, SEGUNDO OS ÍNDICES INFORMADOS PARA A MODALIDADE "CHEQUE ESPECIAL" DIVULGADOS PELO BACEN - RECURSO PROVIDO EM PARTE NO PONTO. Nos contratos de cartão de crédito são válidas as taxas de juros mensalmente aplicadas pela instituição financeira, desde que limitadas à média de mercado publicada mês a mês pelo Banco Central, para a modalidade "cheque especial". CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA NO AJUSTE - DEVER DE INFORMAÇÃO - ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DIRETRIZ N. 2 DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ - ADEMAIS, IMPOSSIBILIDADE DE COMPARAR AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL EM RAZÃO DA CARACTERÍSTICA OSCILANTE DO ENCARGO NOS CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO - AFASTAMENTO MANTIDO. A capitalização dos juros tão somente incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS - SENTENÇA QUE POSSIBILITA A COBRANÇA DO ENCARGO NO PATAMAR DE 12% AO ANO - PROVIDÊNCIA PRETENDIDA QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ATACADO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. MULTA MORATÓRIA - SENTENÇA QUE DETERMINA O AFASTAMENTO DA COBRANÇA - IMPOSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E COINCIDENTE COM O PATAMAR LEGAL - PROVIMENTO QUANTO AO CAPÍTULO. Estando expressamente previsto o encargo e sendo coincidente com o patamar legal, não há falar em expurgo da multa moratória. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA - INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE. Não se admite a incidência de comissão de permanência quando inexistente expressa pactuação do encargo no instrumento contratual (Enunciado n. III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). DEMANDA INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS - CONTRATOS DE SEGURO - AUSÊNCIA DE PROVA INCONTESTE ACERCA DA CONTRATAÇÃO - MANTIDA A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DOS PRÊMIOS. Não comprovada a efetiva contratação do seguro, inviável a pretensão de incluir no saldo devedor o valor referente à cobrança dos prêmios em conjunto com a fatura do cartão. DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE RECONHECEU A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ANTE A INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR - INADIMPLÊNCIA NÃO MOTIVADA PELA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DOS PRÊMIOS DE SEGURO OU PELA ABUSIVIDADE DE ENCARGOS - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO NO PONTO. "[...] a exigência de encargos ilegais pelo banco não gera, por si só, o ônus de indenizar o consumidor por danos morais, salvo se houver a indevida inscrição do mutuário nos rol dos inadimplentes ou algum tipo de cobrança irregular, situações essas que não ocorreram no caso em tela" (Ap. Cív. n. 2007.039145-2, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 20/6/2011). ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.073481-6, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Criciúma
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