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Jurisprudência


TJSC 2009.073541-6 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA - TEORIA OBJETIVA - ARTS. 37, § 6°, DA CF E 14 DO CDC - COBRANÇA DE SERVIÇOS DE INTERNET NÃO SOLICITADOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CONCORDÂNCIA E CIÊNCIA DO CONSUMIDOR - TENTATIVAS FRUSTRADAS PARA SOLUCIONAR O EQUÍVOCO POR MEIO DE CONTATO TELEFÔNICO E VIA EMAIL COM A CONCESSIONÁRIA - RECLAMAÇÃO EFETUADA PERANTE O PROCON - CONDUTA ABUSIVA E CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADOS - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES DA CÂMARA. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR - PAGAMENTO DAS FATURAS NO VALOR EXCEDENTE NÃO COMPROVADO - DEVOLUÇÃO INDEVIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.073541-6, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Criciúma
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